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Registro de integralização ou redução de capital social de sociedades empresárias por bens imóveis

Atualizado em 14 documentos · 8 se aplicáveis

Documentos 14 itens

  1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), que contenha a indicação da(s) Matrícula(s) e do valor de mercado atual do(s) imóvel(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos, e que deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    1 fundamento
  2. Caso o Requerimento seja subscrito por Procurador, via original ou cópia autenticada de traslado ou certidão da escritura pública ou instrumento particular (com firma reconhecida) de procuração e de seus substabelecimentos, se houver;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  3. Via original de Certidão Simplificada (emitida em até 30 (trinta) dias ) e de Certidões de Inteiro Teor expedidas pela Junta Comercial, do Contrato Social ou da Alteração ao Contrato Social em que ocorreu a integralização ou redução de capital social, com transferência de imóvel; não serão aceitas cópias autenticadas;
    3 condições2 onde obter1 fundamento
  4. Se houver pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI de exercício financeiro anterior, via original de Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de não incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivo ITBI complementar referente à operação, pois não houve valorização do imóvel superior aos constantes do negócio jurídico, OU apresentar Certidão de Quitação de ITBI, acompanhada de Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI complementar e comprovante de pagamento, relativo à valorização do imóvel desde a celebração do negócio jurídico;
    Se aplicável1 condição1 onde obter
  5. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União relativa ao Transmitente (apenas se estas não foram arquivadas juntamente com o Contrato Social ou Alteração Contratual perante a Junta Comercial); dispensada, se constar a declaração a seguir no Contrato ou Alteração Social a serem registrados, ou mediante apresentação de declaração feita pelo Transmitente, com firma reconhecida ou assinatura presencial, de que se trata do caso do Art. 190, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 (§ 1º Independe das certidões a que se refere o caput deste Art. a alienação ou a oneração a ser feita por empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda ou locação de imóveis, desmembramento ou loteamento de terreno, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o objeto da translação ou oneração esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste nem tenha constado do ativo permanente da empresa, fato que deve estar expresso na escritura.);
    2 condições
  6. Se a transferência for feita por pessoa física, em substituição ao item anterior, declaração feita pelo Transmitente, sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia, de que não é empregadora e não é contribuinte obrigatório da Previdência Social, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia;
    Se aplicável2 condições
  7. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários incidentes sobre o imóvel expedida pela Prefeitura Municipal OU declaração de dispensa desta Certidão (pode ser incluída no Requerimento), feita pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida;
    2 condições1 onde obter
  8. Se não foram arquivadas junto com o Contrato Social ou Alteração Contratual perante a Junta Comercial, Certidões de inteiro teor, ônus e de citação em ações reais e pessoais reipersecutórias, emitidas no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da prenotação (podem ser requeridas juntamente com a prenotação);
    Se aplicável1 condição
  9. Se não constar no Contrato Social ou Alteração Contratual a ser registrado, Declaração feita pelo Transmitente, sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia, de que inexistem outras ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, assim como de outros ônus reais incidentes sobre ele;
    Se aplicável1 condição2 onde obter1 fundamento
  10. Em se tratando de venda de unidades autônomas de condomínio edilício (apartamentos, casas geminadas, etc.) e se não constar a declaração de quitação das obrigações condominiais feita pelo próprio transmitente no corpo do Contrato Social ou Alteração Contratual, declaração feita pelo Transmitente de que não existem débitos condominiais, com firma reconhecida ou assinada presencialmente, ou via original de declaração emitida pelo Síndico, expedida há no máximo 30 dias, a contar da data do protocolo, de que não existem débitos condominiais, acompanhada de via original ou cópia autenticada de Certidão de registro, perante o Registro de Títulos e Documentos, da Ata de Assembleia de eleição do síndico, a qual indique o período do mandato;
    1 condição1 onde obter1 fundamento
  11. Se imóvel(is) for bem comum do casal e não houver outorga conjugal, Instrumento Particular de Rerratificação ao Contrato Social apresentado OU Escritura Pública apartada, ambos devidamente registrados perante a Junta Comercial competente, para constar a outorga conjugal do cônjuge de FULANO, com indicação de sua qualificação completa (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço de domicílio);
    Se aplicável1 fundamento
  12. Se imóvel rural com averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF e área maior que 100,00ha ou sem esta averbação, contudo, com área menor que 100,00ha e até 20/10/2029, documentos do IMÓVEL RURAL listados em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro/;
    Se aplicável
  13. Se imóvel rural sem averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF com área superior a 100,00 ha, documentos para Averbação de Georreferenciamento com Certificação de Não Sobreposição pelo SIGEF / INCRA - Imóvel Rural;
    Se aplicável1 fundamento
  14. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
5, e, Tabela 4RegistroR Transferência por Integralização de Capital Social / Conferência de Bens ou R Transferência por Redução de Capital Social
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 25 de agosto de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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