Documentos 5 itens
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Caso se pretenda a prática de apenas um dos atos relativos à locação, Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/…, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;Se aplicável
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Via original em formato físico ou eletrônico de Escritura Pública ouInstrumento Particular de Contrato de Locação Total ou Parcial, firmado por pelo menos um dos proprietários (basta a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o do locador), que:2 condições1 onde obter2 fundamentos
- Atenda as formalidades necessárias e os elementos essenciais do contrato de locação (objeto, valor do aluguel, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional), conforme a legislação de regência;
Fundamento legal
Arts. 167, parágrafo único, e 242 da Lei n.º 6.015/73; Art. 8º da Lei n.º 8.245/91; Art. 576 do Código Civil; Arts. 180 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Contenha, se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;Onde obter Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
Fundamento legal
Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Atenda as formalidades necessárias e os elementos essenciais do contrato de locação (objeto, valor do aluguel, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional), conforme a legislação de regência;
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Se INSTRUMENTO PARTICULAR, documentos complementares exigidos pelo art. 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, cuja lista está disponível em registrodeimoveisonline.com.br/docs/…;Se aplicável
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Em se tratando de locação parcial de imóvel:3 condições2 onde obter2 fundamentos
- Planta da parcela do imóvel locada, conforme a Matrícula, com a alocação da(s) área(s) objeto da locação e respectivo(s) Memorial Descritivo dentro do(s) imóvel(is), ambos assinados por responsável técnico e pelas partes (proprietário e locatário);
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI ou em arquivo PDF/A simples, quando a autenticidade puder ser confirmada pelo oficial de registro de imóveis no site do órgão de origem;Onde obter Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
Fundamento legal
Arts. 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei 3.365, de 1941; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 715, IV, e 1.182, caput e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI ou em arquivo PDF/A simples, quando a autenticidade puder ser confirmada pelo oficial de registro de imóveis no site do órgão de origem;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;Onde obter Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
Por quê e fundamento legal
Obrigatoriedade legal de ART, RRT ou TRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010; Arts. 16 a 20 da Lei n.º 13.639/2018;
- Planta da parcela do imóvel locada, conforme a Matrícula, com a alocação da(s) área(s) objeto da locação e respectivo(s) Memorial Descritivo dentro do(s) imóvel(is), ambos assinados por responsável técnico e pelas partes (proprietário e locatário);
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ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Atos e emolumentos
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
| Item | Tipo | Atos |
|---|---|---|
| 7, Tabela 4 | Prenotação | Prenotação |
| 5, e, Tabela 4 | Registro | R Contrato de Locação com Cláusula de Vigência em caso de Alienação do Imóvel Locado (valor calculado conforme a Lei Estadual n.º 15.424/2004: Art. 10. […]. § 3º […] XII - no registro de contrato de locação: a) o valor da soma dos aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo determinado; b) o valor da soma de doze aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo indeterminado; c) o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses, tratando-se de contrato com cláusula de reajuste.) |
| 1, Tabela 8 | Arquivamento | Arquivamento(s) |
| 4, a, Tabela 8 | Certidão | Certidão(ões) de Inteiro Teor |
Orientações
- ATENÇÃO! Os contratos de locação de imóvel rural para fins de instalação de usina fotovoltaica (UFV) enquadram-se na situação desta lista de documentos e não configuram contrato de arrendamento.
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
- ATENÇÃO! Ver também a lista de documentos registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
- ATENÇÃO! Ver também a lista de documentos https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-caucao-locaticia-contrato-de-locacao/.
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