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Registro de Incorporação Imobiliária de Unidades Isoladas

Atualizado em 13 documentos · 3 se aplicáveis

Documentos 13 itens

  1. Memorial de Incorporação para alienação de lotes integrantes de desmembramento ou loteamento, quando vinculada à construção de casas isoladas ou geminadas, que atenda os requisitos dos arts. 68 e 32 da Lei n.º 4.591/1964, feito pelo incorporador, que contenha:
    6 condições1 onde obter5 fundamentos
  2. Título de propriedade do terreno (Certidão de Inteiro Teor do registro aquisitivo do imóvel atualizada, emitida em até 30 (trinta) dias; para evitar o vencimento, com mais despesas, recomenda-se que esta Certidão seja apresentada apenas quando já não houver outras exigências), sendo aceita, também, escritura pública de promessa irrevogável e irretratável de compra e venda, de cessão de direitos ou de permuta, da qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, desde que não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais, e haja consentimento para demolição e construção devidamente registrado;
    1 fundamento
  3. As seguintes certidões negativas referentes aos atuais proprietários do terreno (e promitentes compradores, se houver, inclusive seus cônjuges) e aos incorporadores (em caso de pessoa jurídica, basta a apresentação das certidões referentes a pessoa jurídica, dispensada a exigência de apresentação de certidões relativas aos sócios), extraídas nos domicílios atuais do proprietário, do incorporador e na circunscrição onde se localiza o imóvel incorporado, no prazo de validade nelas indicado ou, se delas não constar, emitida em até 180 (cento e oitenta) dias:
    11 condições10 onde obter10 fundamentos
  4. Certidões do imóvel:
    3 condições1 onde obter3 fundamentos
  5. Projeto arquitetônico de construção das unidades isoladas devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
    1 onde obter1 fundamento
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente ao Projeto Arquitetônico, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
    1 fundamento
  7. Se não constar no Memorial de Incorporação, da NBR 12.721/2006, a folha preliminar e os quadros I, II, III, IV-A, IV-B (ou quadro IV-B.1, se for o caso), V, VI, VII e VIII, no que for aplicável às unidades isoladas, assinados pelo profissional responsável e por um ou mais proprietários, com firmas reconhecidas; note-se que os valores dos Quadros III e IV-A, bem como os indicados na Instituição de Condomínio, devem ser baseados em custos unitários relativos ao próprio mês ou a um dos dois meses anteriores, conforme art. 54, da Lei n.º 4.591/1964;
    Se aplicável1 fundamento
  8. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente aos Quadros da NBR 12.721, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
    1 fundamento
  9. Alvará de construção com prazo de validade vigente;
    1 onde obter1 fundamento
  10. Facultativamente, contrato-padrão que atenda os requisitos da Lei n.º 4.591/1964, que ficará arquivado na serventia;
    1 fundamento
  11. Quando o incorporador não for o proprietário, certidão de instrumento público de mandato, no qual haja outorga ao construtor/incorporador de poderes para a alienação de frações ideais do terreno;
    Se aplicável1 fundamento
  12. Declaração expressa feita pelo incorporador em que se defina se o empreendimento está ou não sujeito a prazo de carência de até 180 (cento e oitenta) dias, bem como as condições a autorizarem o incorporador a desistir do empreendimento e a forma de restituição dos valores recebidos de venda realizadas;
    1 fundamento
  13. Se for o caso, demais documentos facultativos listados no art. 1.059, XV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e no art. 32 da Lei n.º 4.591/1964 (alíneas e, i, j, l e n do caput do art. 32 desta Lei);
    Se aplicável1 fundamento

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
5, b.1 e b.2, e 13, Tabela 4AverbaçãoMatrícula do Loteamento - R Incorporação Imobiliária de Unidades Isoladas, pelo valor global do empreendimento
1, e, Tabela 4Matrícula do Loteamento - AV Existência de Certidões Positivas ou Positivas com Efeitos de Negativas, se houver
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrícula do Loteamento - AV Patrimônio de Afetação, se houver
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrículas filhas - AM Abertura de Matrícula para cada lote, se ainda não estiver aberta
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas - AV Designação Cadastral, se houver
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas - AV Transporte de Patrimônio de Afetação, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas - AV Imóvel em Construção
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  1. ATENÇÃO! A depender do caso, conforme rol exaustivo previsto em lei, pode ser aplicável a parte dos atos praticados o benefício do ato único previsto no art. 237-A, caput e § 1º, da Lei n.º 6.015/73.
  2. ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  3. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 07 de maio de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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