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Registro de Loteamento ou Desmembramento Urbano (Lei n.º 6.766/79)

Atualizado em 27 documentos · 7 se aplicáveis

Documentos 27 itens

  1. Requerimento para registro de loteamento, das eventuais garantias e abertura de matrícula para as novas unidades, bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) proprietário(s) e cônjuge(s), se houver, com indicação do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos, cujos modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A estão disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos, e que deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    1 fundamento
  2. Se Loteador pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social com respectivas alterações (ou apenas da última alteração, se consolidada) e original de Certidão Simplificada, emitida em até 30 dias pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, bem como dos documentos pessoais (CPF e RG) do representante legal da proprietária (se for procurador, original ou cópia autenticada da procuração);
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  3. Se Loteador representado por procurador, Traslado ou certidão do instrumento público de procuração e do(s) respectivo(s) substabelecimento(s), se houver, emitido(s) em até 30 (trinta) dias da data da prenotação;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  4. Título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 18 da Lei n.º 6.766/1979 (para evitar o vencimento, com mais despesas, recomenda-se que esta Certidão seja apresentada apenas quando já não houver outras exigências);
    1 onde obter1 fundamento
  5. Certidão vintenária do imóvel (certidão em relatório da cadeia dominial) e certidões de inteiro teor dos imóveis da cadeia emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis emitidas em até 30 (trinta) dias; para evitar o vencimento, com mais despesas, recomenda-se que tais certidões sejam apresentadas apenas quando já não houver outras exigências);
    1 onde obter1 fundamento
  6. Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente emitida em até 30 (trinta) dias (para evitar o vencimento, com mais despesas, recomenda-se que esta certidão seja apresentada apenas quando já não houver outras exigências);
    1 onde obter1 fundamento
  7. Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel, no prazo de validade;
    1 onde obter1 fundamento
  8. Certidões de ações cíveis pelo período de 10 (dez) anos no prazo de validade (ou seja, Certidões de Distribuição de Ações Cíveis das Justiças Estadual e Federal de 1ª e 2º Instância ), que sejam extraídas em nome do requerente e do proprietário e dos respectivos cônjuges;
    1 onde obter1 fundamento
  9. Certidões de ações penais pelo período de 10 (dez) anos, no prazo de validade (ou seja, Certidões de Distribuição de Ações Criminais das Justiças Estadual e Federal de 1ª e 2º Instância ), que sejam emitidas: I - em nome do proprietário do imóvel e em nome do seu cônjuge, na hipótese em que este teve que anuir com o parcelamento; II - em nome do requerente do parcelamento, quando este não for o proprietário do imóvel; III - de todos aqueles que tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel e os respectivos cônjuges, nos correspondentes períodos, sendo que, para fins de fixação do período, considerar-se-á a data do protocolo do pedido de registro do loteamento; e extraídas: I - quanto ao requerente e seu cônjuge, no lugar de localização do imóvel, no domicílio informado no requerimento do registro e no domicílio descrito na matrícula, se houver; II - quanto aos titulares de direitos reais e os respectivos cônjuges, no lugar de localização do imóvel e no domicílio descrito na matrícula, se houver;
    1 onde obter1 fundamento
  10. Certidões dos cartórios de protestos de títulos pelo período de 5 (cinco) anos, que sejam emitidas: I - em nome do proprietário do imóvel e em nome do seu cônjuge, na hipótese em que este teve que anuir com o parcelamento; II - em nome do requerente do parcelamento, quando este não for o proprietário do imóvel; III - de todos aqueles que tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel e os respectivos cônjuges, nos correspondentes períodos, sendo que, para fins de fixação do período, considerar-se-á a data do protocolo do pedido de registro do loteamento; e extraídas: I - quanto ao requerente e seu cônjuge, no lugar de localização do imóvel, no domicílio informado no requerimento do registro e no domicílio descrito na matrícula, se houver; II - quanto aos titulares de direitos reais e os respectivos cônjuges, no lugar de localização do imóvel e no domicílio descrito na matrícula, se houver;
    1 onde obter1 fundamento
  11. Se o loteador for companhia aberta, em substituição às certidões de ações cíveis, criminais e de protestos, informações trimestrais e demonstrações financeiras anuais da companhia aberta loteadora constantes do sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  12. Via original da(s) Planta(s) / Levantamento(s) Topográfico(s) do Loteamento, elaborada(s) por responsável técnico e assinada por este e pelo proprietário, que contenha:
    2 condições2 onde obter2 fundamentos
  13. Via original do Memorial Descritivo de cada unidade autônoma (lote), devidamente assinados pelo responsável técnico e pelo representante legal do Município (quando for o caso), que contenha:
    2 condições2 onde obter2 fundamentos
  14. Imagem pequena de localização da área a ser loteada, com a projeção do parcelamento do solo, para ser utilizado no edital a ser publicado (tamanho ajustável para papel A, em formato .jpeg ou .png);
    1 onde obter1 fundamento
  15. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente ao Projeto de Loteamento, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos; OU, para dispensa de ART ou RRT, caso tenham sido assinados por servidor público no exercício da função, cópia do termo de nomeação e entrada em exercício deste;
    1 onde obter1 fundamento
  16. Ato de aprovação do loteamento (termo de compromisso, decreto municipal, etc.) emitido pelo Município no prazo legal de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao protocolo, sob pena de caducidade; em se tratando de aprovação por termo de compromisso, este deve ser firmado pelas partes e testemunhas, se houver, que contenha: se feito(a) de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
    1 onde obter1 fundamento
  17. Se for o caso de aprovação por Termo de Compromisso, cópia autenticada legível do ato de nomeação / termo de posse do representante legal do Município que assinar referido documento;
    Se aplicável1 fundamento
  18. Se ainda não finalizadas as obras de infraestrutura, cronograma, com duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, de execução das obras exigidas pela legislação municipal, acompanhado do competente instrumento de garantia (pode estar inserido no ato de aprovação do loteamento), que contenha: se feito(a) de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  19. Caso algum imóvel seja oferecido em garantia real para a realização das obras de infraestrutura do loteamento, de forma complementar ao ato de aprovação, Escritura Pública de Hipoteca ou outro direito real ou documento comprobatório de constituição de outra garantia em favor do Município, na qual contenha a constituição da garantia, sua finalidade, a indicação dos lotes objeto da caução, o valor de avaliação individual de cada um e quais serão as condições para o cancelamento da garantia, conforme requisitos constantes do art. 176, III, 5, da Lei n.º 6.015/1973;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  20. Se já finalizadas as obras de infraestrutura, comprovante do termo de verificação, pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais;
    Se aplicável1 fundamento
  21. Licença de Ambiental do Loteamento ou de certidão emitida pelo órgão competente de que o empreendimento está dispensado de Licença Ambiental para implementação obtida perante os órgãos municipal e/ou estadual e/ou federal, conforme o caso (Órgão municipal: geralmente, CODEMA – Conselho Municipal de Defesa e Conservação de Meio Ambiente; órgão estadual: SEMAD – Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (o assunto está submetido às regras da Deliberação Normativa COPAM n.º 58 de 28/11/2002 - DOE 04/12/2002); órgão federal: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA);
    1 fundamento
  22. Exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas nos arts. 26 e seguintes da Lei n.º 6.766/1979;
    1 onde obter1 fundamento
  23. Arquivo em imagem (.jpeg ou .png) do pequeno desenho de localização da área / planta reduzida do loteamento, para publicação em edital;
    1 fundamento
  24. Para agilizar o serviço de registro, arquivos digitais da Planta e dos Memoriais Descritivos em .pdf e .dwg ou similar; e dos memoriais em .pdf, .doc e .xls;
  25. ATENÇÃO! Quando o parcelamento for requerido por um dos entes abaixo, será dispensada a apresentação dos documentos descritos nos incisos I a VI do “caput” do art. 996 do Provimento Conjunto n.º 93/2020: a) ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse; e b) entidade delegada da União, Estado ou Município para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse.
  26. ATENÇÃO! Quando o loteador for entidade político-administrativa (União, Estados e Municípios), assim considerados os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas, observar o Provimento Conjunto n.º 93/2020: “Art. 1.003. Os loteamentos ou desmembramentos requeridos pelas entidades político-administrativas (União, Estados e Municípios) estão sujeitos ao processo do registro especial, dispensando-se, porém, os documentos mencionados nos incisos II, III, IV, V e VI do “caput” do art. 996 deste Provimento Conjunto.”
  27. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
5, 5.a (item 1,c), 5.a.1 e 5.a.2, ou 13, Tabela 4RegistroMatrículaMãe - R Loteamento (item de cobrança a depender do tipo de loteamento, se popular ou em geral; valor do terreno acrescido do custo global de obra ou da construção
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículaMãe - AV Restrições convencionais genéricas (impostas pelo loteador) ou restrições urbanísticas genéricas (impostas pelo Poder Público) - Art. 1.006, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículaMãe - AV Loteamento de acesso controlado (apenas para loteamento aprovado originariamente no formato de acesso controlado)
5, e, Tabela 4RegistroMatrículaMãe - R Hipoteca ou Alienação Fiduciária em Garantia, se houver (cobrada pelo valor total da dívida)
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículaMãe - AV Garantia das obras de infraestrutura (mera notícia de outras formas de garantia)
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículaMãe - AV Transferência de Matrículas
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrículas filhas - Abertura de Matrícula
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas atingidas - AV Transporte de restrições convencionais genéricas (impostas pelo loteador) ou restrições urbanísticas genéricas (impostas pelo Poder Público) - Art. 1.006, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 - ato isento
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas atingidas - AV Restrições convencionais específicas (impostas pelo loteador) ou de restrições urbanísticas específicas (impostas pelo Poder Público) - Art. 1.006, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas - AV Transporte de loteamento de acesso controlado (apenas para loteamento aprovado originariamente no formato de acesso controlado) - ato isento
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas atingidas - AV Transporte de Registro de Hipoteca ou Alienação Fiduciária em Garantia - Art. 1.004, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 - ato único do art. 237-A da Lei n.º 6.015/73
2, c, Tabela 4IntimaçãoProcedimento de Intimação (por pessoa)
-DespesaPublicação em Jornal (3 dias consecutivos)
4, b, Tabela 8CertidãoCertidão em relatório (por certificação prevista no Provimento Conjunto n.º 93/2020)
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas de Áreas Públicas - Averbação de Afetação
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s), por folha
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  • ATENÇÃO! Conforme art. 1.002 do Provimento Conjunto n.º 93/2020: “O parcelamento poderá ser requerido: I - pelo proprietário do imóvel a ser parcelado, hipótese em que o requerimento também deverá ser subscrito com a anuência do cônjuge, salvo se casados no regime da separação convencional de bens ou no regime da participação final nos aquestos com dispensa de outorga em pacto antenupcial; II - pelo compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário, com a outorga conjugal, a depender do regime, expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato; III - pelo ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse; IV - por entidade delegada da União, Estado ou Município para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse; V - pela pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado, com a outorga conjugal, a depender do regime, ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria, sob o regime de obrigação solidária, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente registro de imóveis; VI - pela cooperativa habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, com a outorga conjugal, a depender do regime de bens, ou associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento.” Quando o parcelamento for requerido por um dos entes descritos nos incisos III e IV acima, será dispensada a apresentação dos documentos descritos nos incisos I a VI do “caput” do art. 996 do Provimento Conjunto n.º 93/2020.
  • ATENÇÃO! Para definir o item da tabela de cobrança do registro de loteamento, aplicar o seguinte: se loteamento popular, com 90% dos lotes (número inteiro maior que 90%) possuírem área de até 360,00 m², item 5.a (conforme item 1, c), 5.a.1 e 5.a.2 da Tabela 4; e, se loteamento em geral, com 10% ou mais dos lotes com área superior a 360,00 m², item 13 da Tabela 4.
  • ATENÇÃO! Em Minas Gerais, apenas há previsão de isenção de emolumentos para o Estado de Minas Gerais (art. 19, IV, da Lei Estadual n.º 15.424/2004) e para a União (art. 20, IV, da Lei Estadual n.º 15.424/2004). No caso de loteamento com registro requerido pelo Município, serão devidos os respectivos emolumentos, salvo se houver outra hipótese legal específica para isenção, a exemplo de programas de habitação de interesse social (art. 21, V, da Lei Estadual n.º 15.424/2004).
  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 20 de maio de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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