Ir para o conteúdo

Registro de Instituição de Usufruto

Atualizado em 5 documentos · 1 se aplicável

Documentos 5 itens

  1. Via original física ou eletrônica de Instrumento Particular (quanto a imóvel com valor inferior a 30 salários mínimos, conforme art. 108 do Código Civil) ou Escritura Pública de Instituição de Usufruto, elaborados de acordo com os requisitos legais;
    1 onde obter1 fundamento
  2. Em se tratando de Escritura Pública lavrada em outro Estado (que não Minas Gerais) a partir de 31/03/2025, Escritura Pública de Aditamento ou Rerratificação do ato originário, lavrada em Tabelionato de Notas do Estado de Minas Gerais, quando instado pelo usuário para sua lavratura; ou o reconhecimento do sinal público nos documentos físicos; ou certidão em relatório conforme quesitos, quando não for solicitada pelo usuário a lavratura do aditamento ou a rerratificação do ato originário, que atestem o recolhimento das parcelas referidas no art. 5º-A da Lei Estadual n.º 15.424/2004;
    1 onde obter1 fundamento
  3. Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção OU Certidão de Pagamento / Desoneração de Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI ou de Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação - ITCMD, acompanhada de via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento e comprovante de quitação, em que conste a identificação do(s) bem(s) transferido(s), com o valor de avaliação e do tributo pago;
    1 onde obter1 fundamento
  4. Se INSTRUMENTO PARTICULAR, documentos complementares exigidos pelo art. 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro/;
    Se aplicável
  5. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
5, e, Tabela 4RegistroR Instituição de Usufruto (ato com conteúdo financeiro, cobrado por 1/3 do maior valor entre venal, de avaliação para ITCD ou ITBI, de registro anterior ou de mercado do imóvel)
Tabela 4. NOTA V - Na hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela.
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s), por folha
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  • ATENÇÃO! Em Minas Gerais, a cobrança dos atos de registro com conteúdo financeiro (item 5, e, da Tabela 4) utilizará como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, conforme os seguintes incisos do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n.º 15.424/2004: I - preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes; II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rura l; III - o valor do bem ou direito objeto do ato notarial ou registral utilizado para fins do recolhimento do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, ou do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; (…) XVI - o valor de mercado do bem declarado pela parte interessada; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.) XVII - o valor lançado ou utilizado como base de cálculo em registro ou averbação anterior referente ao mesmo imóvel; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.) (…) XX - o valor declarado pela parte interessada em relação a unidades imobiliárias constantes da mesma matrícula, mesmo sem a respectiva instituição de condomínio, para aplicação da nota IX da Tabela 4, constante no Anexo desta lei.(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 25.367, de 21/7/2025, em vigor a partir de 1º/8/2025.)
  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 02 de novembro de 2026; sincronizado aqui em 03/11/2026 às 03h00. Ver original

Outros em Documentos para Registro 53

Ficou com dúvida?

A equipe do cartório confere a documentação antes do protocolo. Ligue ou venha até o balcão.