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Registro de loteamento anterior a 19/12/1979 - art. 69 da Lei 13465/2017

Atualizado em 6 documentos

O que é

  1. Trata-se de procedimento previsto no art. 69 da Lei n.º 13.465/2017 e art. 87 do Decreto n.º 9.310/2018 que viabiliza a regularização de parcelamento de glebas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979, que esteja implantado e integrado à cidade, mediante a apresentação de lista de documentos simplificada perante o Cartório de Registro de Imóveis, com dispensa do rito especial do art. 18 da Lei n.º 6.766/79.
  2. Além dos documentos, é obrigatório que a gleba parcelada atenda a dois requisitos materiais: ser parcelamento de glebas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979; e estar implantado e integrado à cidade.

Documentos 6 itens

  1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is) (registro de loteamento anterior a 19/12/1979, conforme art. 69 da Lei n.º 13.465/2017, com indicação do valor de mercado da gleba total a ser regularizada, incluído terreno e obras de infraestrutura, e abertura das matrículas), cujo modelo pode ser encontrado em registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/…, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    1 fundamento
  2. Planta(s) da área em regularização assinada pelo interessado responsável pela regularização e por profissional legalmente habilitado, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contendo o perímetro da área a ser regularizada e as subdivisões das quadras, lotes e áreas públicas, com as dimensões e numeração dos lotes, logradouros, espaços livres e outras áreas com destinação específica, se for o caso, dispensada a ART ou o RRT quando o responsável técnico for servidor ou empregado público; que contenha: Se feito(a) de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
    1 onde obter1 fundamento
  3. Para utilizar a planta de origem do loteamento com as subdivisões das quadras, lotes e áreas públicas, com as dimensões e numeração dos lotes, logradouros, espaços livres e outras áreas com destinação específica, se for o caso, em substituição à segunda parte do item anterior:
    2 condições2 onde obter2 fundamentos
  4. Descrição técnica (memorial descritivo) do perímetro da área a ser regularizada (da área total do loteamento) e dos lotes, das áreas públicas (inclusive, arruamento) e de outras áreas com destinação específica, quando for o caso (é suficiente a inclusão dos lotes que ainda não possuem matrícula aberta), assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico (elaborar os memoriais descritivos conforme a Planta apresentada); que contenha: Se feito(a) de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
    1 onde obter1 fundamento
  5. Documento (certidão) físico ou eletrônico expedido pelo Município, atestando que o parcelamento foi implantado antes de 19 de dezembro de 1979 e que está integrado à cidade;
    1 onde obter1 fundamento
  6. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrícula(s) de origem - AV Destaque, se for o caso
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrículas de origem - AV Encerramento de Matrícula, se for o caso (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoNova MatrículaMãe - AM Abertura de Matrícula, se for o caso
1, e, Tabela 4AverbaçãoNova MatrículaMãe - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
1, c, Tabela 4AverbaçãoNova MatrículaMãe - AV Inserção de Medidas Perimetrais (cobrada pelo valor de mercado atualizado), se for o caso
1, e, Tabela 4AverbaçãoNova MatrículaMãe - AV Designação Cadastral, se houver
5, 5.a (item 1,c), 5.a.1 e 5.a.2, ou 13, Tabela 4RegistroNova MatrículaMãe - R Loteamento anterior a 19/12/1979
1, e, Tabela 4AverbaçãoNova MatrículaMãe - Averbação de restrições convencionais genéricas (impostas pelo loteador) ou restrições urbanísticas genéricas (impostas pelo Poder Público)
1, e, Tabela 4AverbaçãoNova MatrículaMãe - Averbação de loteamento de acesso controlado (apenas para loteamento aprovado originariamente no formato de acesso controlado)
1, e, Tabela 4AverbaçãoNova MatrículaMãe -Transferência de Matrícula
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoNovas Matrículas filhas - Abertura de Matrícula
1, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas filhas - Averbação de transporte de restrições convencionais genéricas (impostas pelo loteador) ou restrições urbanísticas genéricas (impostas pelo Poder Público) - ato isento
1, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas filhas - Averbação de transporte de restrições convencionais específicas (impostas pelo loteador) ou de restrições urbanísticas específicas (impostas pelo Poder Público) - Art. 1.006, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020/TJMG - ato isento
1, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas filhas - Averbação de transporte de loteamento de acesso controlado (apenas para loteamento aprovado originariamente no formato de acesso controlado)
1, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas filhas de Áreas Públicas - Averbação de Afetação
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  • ATENÇÃO! Para definir o item da tabela de cobrança do registro de loteamento, aplicar o seguinte: se loteamento popular, com 90% dos lotes (número inteiro maior que 90%) possuírem área de até 360,00 m², item 5.a (conforme item 1, c), 5.a.1 e 5.a.2 da Tabela 4; e, se loteamento em geral, com 10% ou mais dos lotes com área superior a 360,00 m², item 13 da Tabela 4.
  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 16 de outubro de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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