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Registro de Constituição de Servidão Administrativa Judicial ou Extrajudicial

Atualizado em 15 documentos · 4 se aplicáveis

Documentos para servidão administrativa judicial 7 itens

  1. Se Título Judicial, Carta de Sentença extraída pela Secretaria da Vara competente ou por Tabelionato de Notas, instruída, no mínimo, com as cópias das seguintes peças: I - petição inicial; II - procurações outorgadas pelas partes; III - sentença ou decisão a ser cumprida; IV - certidão de trânsito em julgado ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  2. Se Título Judicial, em substituição ao item anterior, Mandado Judicial, com ordem para o registro da hipoteca legal ou judicial, que contenha, de forma expressa ou equivalente, os seguintes requisitos específicos, quando for o caso: a) identificação da Vara, nome do juiz e a especificação do respectivo cargo; b) natureza e número do processo; c) nome e qualificação das partes envolvidas, de forma completa; d) a finalidade do ato, com indicação de todas as especificações constantes dos documentos do processo; e) indicação do imóvel, com suas características essenciais, inclusive o número da matrícula e/ou transcrição, quando houver; f) especificação do valor do débito que se pretende garantir, quando houver; g) autenticação das peças que acompanharem o mandado; e h) assinatura do Juiz ou do gerente de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do Juiz competente;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  3. Cópia autenticada ou desmaterializada por pessoa legitimada ou digitalizada com padrões técnicos da declaração de utilidade pública publicada pelo ente desapropriante, para fins de constituição de servidão administrativa, a qual poderá compreender, além da área expropriada, a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda;
    1 onde obter1 fundamento
  4. **Planta/Croqui e Memorial Descritivo da(s) área(s) de servidão instituída(s) dentro do(s) imóvel(is), ambos assinados por responsável técnico e que contenha a opção de verificação de autenticidade (geralmente, está contido no Processo Judicial);
    1 onde obter1 fundamento
  5. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos ( dispensado(a), se o responsável técnico for servidor público do ente desapropriante) (geralmente, está contido no Processo Judicial);
    1 onde obter1 fundamento
  6. Comprovante de pagamento da indenização (pode estar indicado no Título);
    1 fundamento
  7. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Documentos para servidão administrativa extrajudicial 8 itens

  1. Se ato lavrado em Tabelionato de Notas, Via original da Escritura Pública relativa ao negócio jurídico em meio físico ou eletrônico (para obter o arquivo eletronicamente válido, acesse: https://assinatura.e-notariado.org.br/validate), elaborada de acordo com os requisitos legais;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  2. Em se tratando de Escritura Pública lavrada em outro Estado (que não Minas Gerais) a partir de 31/03/2025, Escritura Pública de Aditamento ou Rerratificação do ato originário, lavrada em Tabelionato de Notas do Estado de Minas Gerais, quando instado pelo usuário para sua lavratura; ou o reconhecimento do sinal público nos documentos físicos; ou certidão em relatório conforme quesitos, quando não for solicitada pelo usuário a lavratura do aditamento ou a rerratificação do ato originário, que atestem o recolhimento das parcelas referidas no art. 5º-A da Lei Estadual n.º 15.424/2004;
    1 onde obter1 fundamento
  3. Se contrato ou ato administrativo, via original em formato físico ou eletrônico do Contrato ou Termo Administrativo de Desapropriação para constituição de servidão administrativa, assinado com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou de pessoas legitimadas pelo art. 3º, I a IV, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, dispensado o reconhecimento de firma;
    Se aplicável1 fundamento
  4. Cópia autenticada ou desmaterializada por pessoa legitimada ou digitalizada com padrões técnicos da declaração de utilidade pública publicada pelo ente desapropriante, para fins de constituição de servidão administrativa, a qual poderá compreender, além da área expropriada, a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda;
    1 onde obter1 fundamento
  5. Planta/Croqui e Memorial Descritivo da(s) área(s) de desapropriação (quando o imóvel for parte destacada ou ainda não possuir Matrícula individualizada) e/ou de constituição de servidão instituída(s) dentro do(s) imóvel(is), ambos assinados por responsável técnico e que contenha a opção de verificação de autenticidade;
    1 onde obter1 fundamento
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos ( dispensado(a), se o responsável técnico for servidor público do ente desapropriante);
    1 onde obter1 fundamento
  7. Comprovante de pagamento da indenização (pode estar indicado no Título);
    1 fundamento
  8. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
5, e, Tabela 4RegistroR Servidão Administrativa na Matrícula do prédio serviente (ato com conteúdo financeiro, cobrado pelo valor de avaliação ou de mercado - o que for maior)
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Servidão na Matrícula do prédio dominante, se for o caso
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 25 de agosto de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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