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Registro de cédula de crédito industrial, à exportação, comercial e garantias reais (hipoteca ou penhor)

Atualizado em 3 documentos

Documentos 3 itens

  1. Vias originais físicas de Cédula de Crédito Industrial, Cédula de Crédito Comercial e Cédula de Crédito à Exportação, assinada pelo(s) emitente ou representante com poderes especiais, que atenda os requisitos legais e contenha rubrica em todas as páginas e assinatura ao final, dispensado o reconhecimento de firma;
    1 fundamento
  2. Seimóvel rural,documentos complementares quanto ao IMÓVEL RURAL (CCIR e Certidão Negativa de ITR) exigidos pelo art. 975 e 976, caput e § 2º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, cuja lista está disponível em registrodeimoveisonline.com.br/docs/…;
  3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
5, g, Tabela 4Registro (Livro 3)RA Cédula de Crédito Industrial, à Exportação ou Comercial (Livro 3 – Registro Auxiliar) - item 5, g, da Tabela 4 (pelo valor da dívida / negócio jurídico) - ATO CONJUNTO
5, e, Tabela 4Registro (Livro 3)RA Penhor Mercantil ou Industrial, conforme o caso (pelo valor da dívida / negócio jurídico) + Tipo de tributação 81 Desconto - 75% - Registro referente a alienação fiduciária de bem móvel e penhor e aditivos - item 5.e da Tabela 4 - art. 10, § 3º, XIX, da Lei nº 15.424/2004 - ATO CONJUNTO
5, e, Tabela 4Registro (Livro 2)R Hipoteca Cedular (Matrícula – Livro 2), conforme o caso (pelo valor da dívida)
3, a, Tabela 4IndicaçãoIndicação de Registro ou Averbação (a partir da 2ª via do Contrato)
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  • ATENÇÃO! Aplicam-se art. 10, § 3º, IV, daLei Estadual n.º 15.424/2004: XIX - o valor do negócio jurídico celebrado, no registro referente a alienação fiduciária de bem móvel e penhor, bem como seus aditivos, devendo os emolumentos ser cobrados com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores previstos na alínea “e” do número 5 da Tabela 4, constante no Anexo desta lei; (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 25.367, de 21/7/2025, em vigor a partir de 1º/8/2025.); e Nota XIV da Tabela 4: NOTA XIV - Para efeito de registro ou averbação, o penhor será considerado como conjunto único em cada circunscrição imobiliária para fins da cobrança de emolumentos.
  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/…

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 25 de agosto de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

Para levar ao cartório

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  2. 02Seimóvel rural,documentos complementares quanto ao…
  3. 03ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição /…

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