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Registro de Instituição de Direito Real de Uso ou Habitação

Atualizado em 5 documentos · 1 se aplicável

Documentos 5 itens

  1. Via original física ou eletrônica de Instrumento Particular (quanto a imóvel com valor inferior a 30 salários mínimos, conforme art. 108 do Código Civil) ou Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Uso ou de Habitação, elaborados de acordo com os requisitos legais;
    1 onde obter1 fundamento
  2. Em se tratando de Escritura Pública lavrada em outro Estado (que não Minas Gerais) a partir de 31/03/2025, Escritura Pública de Aditamento ou Rerratificação do ato originário, lavrada em Tabelionato de Notas do Estado de Minas Gerais, quando instado pelo usuário para sua lavratura; ou o reconhecimento do sinal público nos documentos físicos; ou certidão em relatório conforme quesitos, quando não for solicitada pelo usuário a lavratura do aditamento ou a rerratificação do ato originário, que atestem o recolhimento das parcelas referidas no art. 5º-A da Lei Estadual n.º 15.424/2004;
    1 onde obter1 fundamento
  3. Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção OU Certidão de Pagamento / Desoneração de Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI ou de Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação - ITCMD, acompanhada de via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento e comprovante de quitação, em que conste a identificação do(s) bem(s) transferido(s), com o valor de avaliação e do tributo pago;
    1 onde obter1 fundamento
  4. Se INSTRUMENTO PARTICULAR, documentos complementares exigidos pelo art. 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro/;
    Se aplicável
  5. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
5, e, Tabela 4RegistroR Instituição de Direito Real de Uso / R Instituição de Direito Real de Habitação (ato com conteúdo financeiro, cobrado pelo maior valor entre venal, de avaliação para ITCD ou ITBI, de registro anterior ou de mercado do imóvel)
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s), por folha
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  • ATENÇÃO! Em Minas Gerais, a cobrança dos atos de registro com conteúdo financeiro (item 5, e, da Tabela 4) utilizará como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, conforme os seguintes incisos do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n.º 15.424/2004: I - preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes; II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rura l; III - o valor do bem ou direito objeto do ato notarial ou registral utilizado para fins do recolhimento do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, ou do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; (…) XVI - o valor de mercado do bem declarado pela parte interessada; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.) XVII - o valor lançado ou utilizado como base de cálculo em registro ou averbação anterior referente ao mesmo imóvel; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.) (…) XX - o valor declarado pela parte interessada em relação a unidades imobiliárias constantes da mesma matrícula, mesmo sem a respectiva instituição de condomínio, para aplicação da nota IX da Tabela 4, constante no Anexo desta lei.(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 25.367, de 21/7/2025, em vigor a partir de 1º/8/2025.)
  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 02 de novembro de 2026; sincronizado aqui em 03/11/2026 às 03h00. Ver original

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