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Registro de Adjudicação Compulsória/ Arrematação/ Alienação

Atualizado em 4 documentos · 1 se aplicável

Documentos 4 itens

  1. Via original da Carta de Adjudicação, Alienação ou Arrematação, que contenha a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula, acompanhado do auto de adjudicação e a prova da quitação do imposto de transmissão; ou de Carta de Sentença Notarial, lavrada com todos os documentos exigidos pelo Código de Processo Civil e pelo Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    1 onde obter1 fundamento
  2. Via original de Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI e comprovante de quitação, relativo ao negócio jurídico celebrado;
    1 onde obter1 fundamento
  3. Caso a avaliação do imóvel não tenha ocorrido no exercício financeiro atual, para fins de cobrança dos emolumentos, Declaração de Valor de Mercado atualizado do(s) imóvel(is), feita pelo(s) interessado(s), que contenha:
    Se aplicável3 condições1 onde obter3 fundamentos
  4. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
5, e, Tabela 4AverbaçãoR Adjudicação ou R Arrematação ou R Alienação (ato com conteúdo financeiro)
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Cadastros Imobiliários, se for o caso
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  • ATENÇÃO! Em Minas Gerais, a cobrança dos atos de registro com conteúdo financeiro (item 5, e, da Tabela 4) utilizará como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, conforme os seguintes incisos do art. 10, § 3º, daLei Estadual n.º 15.424/2004: I - preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes; II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rura l; III - o valor do bem ou direito objeto do ato notarial ou registral utilizado para fins do recolhimento do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, ou do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; (…) XVI - o valor de mercado do bem declarado pela parte interessada; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.) XVII - o valor lançado ou utilizado como base de cálculo em registro ou averbação anterior referente ao mesmo imóvel; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.) (…) XX - o valor declarado pela parte interessada em relação a unidades imobiliárias constantes da mesma matrícula, mesmo sem a respectiva instituição de condomínio, para aplicação da nota IX da Tabela 4, constante no Anexo desta lei.(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 25.367, de 21/7/2025, em vigor a partir de 1º/8/2025.)
  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 20 de maio de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

Para levar ao cartório

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  1. 01Via original da Carta de Adjudicação, Alienação ou…
  2. 02Via original de Certidão de Quitação de ITBI relativo à…
  3. 03Caso a avaliação do imóvel não tenha ocorrido no…
  4. 04ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição /…

O requerimento, primeiro item de toda lista, pode ser gerado em PDF já no formato aceito pelo cartório: preencher requerimento

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