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Averbação de retificação administrativa de área (art. 213, II, Lei n.º 6.015/73) / inserção de medida perimetral - IMÓVEL URBANO

Atualizado em 15 documentos · 5 se aplicáveis

Documentos 15 itens

  1. Requerimento para a averbação de retificação administrativa de área do imóvel, bem como dos demais atos necessários para tal fim, assinado por qualquer dos proprietários, dispensada a assinatura de seu cônjuge, se for o caso, com indicação expressa do ato a ser praticado e do(s) número(s) da Matrícula / Transcrição do(s) imóvel(is), que contenha:
    6 condições2 onde obter6 fundamentos
  2. Declaração / Laudo Técnico firmada pelo Responsável Técnico, que atenda os seguintes requisitos:
    2 condições1 onde obter2 fundamentos
  3. Planta/Croqui do imóvel, com aprovação da Prefeitura Municipal, se urbano, assinado(a) pelo responsável técnico, proprietário(s) e titular(es) de direitos reais ou aquisitivos sobre o(s) imóvel(is) confrontante(s), que contenha:
    7 condições2 onde obter2 fundamentos
  4. Memorial Descritivo do imóvel, feito por responsável técnico em conformidade com a Planta / Croqui, assinado pelo responsável técnico e proprietário(s), que contenha:
    4 condições2 onde obter2 fundamentos
  5. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
    1 onde obter1 fundamento
  6. Caso as anuências não constem da Planta e do Memorial Descritivo (com indicação de nome completo e CPF, bem como do número de Matrícula do imóvel e Serventia de origem, se proprietário), Declaração de Anuência de todos os confrontantes (proprietários e titulares de outros direitos reais e aquisitivos dos imóveis contíguos; não se incluem como confrontantes: a) os detentores de direitos reais de garantia hipotecária ou pignoratícia; ou b) os titulares de crédito vincendo, cuja propriedade imobiliária esteja vinculada, temporariamente, à operação de crédito financeiro; art. 213, § 10, daLei n.º 6.015/73) do perímetro do imóvel a ser retificado / alterado, que seja inequívoca, isto é, contenha os toda a descrição perimetral do trecho de confrontação do imóvel (medidas, confrontações ou, se georreferenciado, todos os códigos dos pontos, distâncias, azimutes, altitudes e coordenadas) do Memorial Descritivo, que contenham:
    Se aplicável6 condições1 onde obter2 fundamentos
  7. Se houver confrontante titular de outros direitos reais e aquisitivos que não constem da Matrícula do imóvel ou referentes a imóvel sem origem registral, além da carta de anuência, via original ou cópia autenticada legível de documento que comprove a titularidade de direitos reais e/ou aquisitivos, como, por exemplo, via original ou cópia autenticada de contrato de promessa de compra e venda, escritura pública de cessão de direitos hereditários, instruído(s), se necessário, com conta de água, conta de luz, Guia de IPTU, certidão de inscrição imobiliária e cadastro de imóveis urbanos, etc.; por exemplo, se o confrontante confrontante titular de outros direitos reais e aquisitivos não possuir qualquer documentação comprobatória de seus direitos já constituída, poderá ser providenciada Ata Notarial para fins de usucapião, lavrada perante o Tabelião de Notas do local do imóvel, na qual se atestem as evidências dos direitos aquisitivos por usucapião, conforme artigo 263, § 1º, V, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e artigo 384 do Código de Processo Civil (art. 213, § 10, da Lei n.º 6.015/73, c/c arts 908 a 910 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
    Se aplicável1 fundamento
  8. Se o imóvel confrontante NÃO possuir origem registral, certidão negativa de registro do imóvel emitida pelos Cartórios cuja área de localização do imóvel ou distribuição de títulos foi de competência anterior;
    Se aplicável1 fundamento
  9. Se for o caso, em substituição a apresentação de Carta de Anuência de titulares de outros direito(s) reais e aquisitivos dos imóveis contíguos, apresentar declaração firmada pelo proprietário do imóvel confrontante, que atenda os seguintes requisitos:
    Se aplicável3 condições1 onde obter2 fundamentos
  10. Para dispensar a intimação pessoal (medida de economia e agilidade), se houver confrontante posseiro com justo título com quitação, justo título ou instrumento que demonstre a existência de relação jurídica com o titular registral, acompanhado de prova da quitação das obrigações e de certidão do distribuidor cível expedida até 30 dias antes do requerimento que demonstre a inexistência de ação judicial contra o requerente ou contra seus cessionários envolvendo o imóvel em retificação;
    1 fundamento
  11. Para obter as anuências, observar, ainda, as seguintes orientações:
    22 condições
  12. Se da Matrícula / Transcrição do imóvel NÃO for possível identificar a identificação do imóvel com suas características, confrontações, localização e área, via original ou cópia autenticada legível de certidão de cadeia dominial do imóvel a ser georreferenciado e, se necessário, dos imóveis confrontantes, para verificação da(s) área(s) anteriormente descritas ( somente se imóvel for transferido de outra Serventia );
    Se aplicável1 fundamento
  13. Via original ou cópia autenticada legível de certidão de inteiro atualizada (validade de 30 dias a contar da prenotação ou da data da anuência) de cada um dos imóveis confrontantes, para verificar quem são os proprietários e titulares de direitos reais e/ou aquisitivos dos imóveis vizinhos ( somente se imóvel não for desta Serventia );
    1 fundamento
  14. Para agilizar o serviço, cópia do Memorial descritivo em mídia digital (formato .doc), o qual pode ser encaminhado para o e-mail do cartório, com indicação do número do Protocolo ou Pedido de Exame e Cálculo;
  15. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
1, c, Tabela 4AverbaçãoAV Retificação Administrativa de Área / AV Apuração de Área Remanescente, com inserção de medidas perimetrais / AV Inserção de Medidas Perimetrais (ato cobrado pelo valor de mercado atualizado do imóvel)
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Transferência de Matrícula
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoAV Encerramento de Matrícula
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoAM Abertura de Matrícula
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Designação Cadastral, se houver
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 27 de agosto de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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