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Averbação de Desmembramento de Imóvel Rural

Atualizado em 9 documentos · 1 se aplicável

Documentos 9 itens

  1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is) (averbação de desmembramento do imóvel, bem como à prática dos demais atos necessários para tal fim), assinado por todos os coproprietários, com anuência de seus respectivos cônjuges, se houver, com indicação do(s) número(s) da Matrícula / Transcrição do(s) imóvel(is) e do(s) respectivo(s) valores de mercado, para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    3 fundamentos
  2. Em se tratando de imóvel rural de origem georreferenciado COM certificação de não sobreposição no SIGEF/INCRA, Planta/croqui e Memorial Descritivo das áreas desmembradas gerados automaticamente pelo SIGEF (cujas somas devem equivaler a do imóvel de origem e os pontos externos, coordenadas geodésicas, altitude e distâncias dos terrenos devem ser os mesmos constantes das medidas da área total anteriormente apurada);
    1 onde obter1 fundamento
  3. Em se tratando de imóvel rural de origem já georreferenciado, porém SEM certificação de não sobreposição no SIGEF/INCRA:
    2 condições2 onde obter2 fundamentos
  4. Em se tratando de imóvel rural de origem sem descrição georreferenciada (precária), documentos para procedimento de retificação administrativa de área do imóvel total / averbação de georreferenciamento, conforme artigos 176, §§ 1º, II, a, e §§ 3º a 5º, e 213, II, da Lei n.º 6.015/73 e artigo 9º do Decreto n.º 4.449/2002, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-georreferenciamento-sigef-incra/;
  5. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente a cada Planta(s) e Memorial(is) Descritivo(s) apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
    1 onde obter1 fundamento
  6. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
    1 onde obter1 fundamento
  7. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
    1 onde obter1 fundamento
  8. Caso haja alteração ou inserção de qualquer ponto, coordenadas geodésicas, altitudes e distâncias no perímetro do imóvel de origem já georreferenciado, não justificadas pela tolerância posicional em laudo técnico firmado, sob as penas da lei, pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s) (pode ser incluído no Requerimento), documentos para procedimento de retificação administrativa de área do imóvel total, conforme artigos 176, §§ 1º, II, a, e §§ 3º a 5º, e 213, II, e §§ da Lei n.º 6.015/73 e artigo 9º do Decreto n.º 4.449/2002, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-georreferenciamento-sigef-incra/;
    Se aplicável
  9. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
1, k, Tabela 4AverbaçãoMatrícula de origem - AV Desmembramento
1, c, Tabela 4AverbaçãoMatrícula de origem - AV Inserção de Medidas Perimetrais de cada novo imóvel desmembrado (cobrada pelo valor de mercado atualizado de cada novo imóvel)
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrícula de origem - AV Encerramento de Matrícula (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoNovas Matrículas - AM Abertura de Matrícula para cada novo imóvel desmembrado
5, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, isento de cobrança de emolumentos)
5, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrícula - AV Certificação de não sobreposição pelo SIGEF
5, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas - AV Cadastros Imobiliários (CCIR, CAR e CIB), se houver
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  • ATENÇÃO!Provimento Conjunto n.º 93/2020. Art. 986. O parcelamento de imóveis rurais respeitará a fração mínima de parcelamento constante do respectivo Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, salvo os casos previstos em norma federal.
  • ATENÇÃO!Provimento Conjunto n.º 93/2020. Art. 995. O desmembramento de imóvel rural não implicará alteração da reserva legal já averbada, seja de sua área, localização ou descrição, conforme já aprovadas pela entidade ou órgão ambiental competente. § 1º No caso previsto no caput deste artigo, o oficial de registro averbará, em todas as novas matrículas, que a reserva legal dos respectivos imóveis se encontra especializada na matrícula de origem. § 2º Fica facultado ao proprietário obter, na entidade ou órgão ambiental competente, posteriormente ao desmembramento, o cancelamento do termo original e a expedição de novos termos - inclusive de compensação, se for o caso - para averbação nas novas matrículas.
  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 16 de outubro de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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