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Averbação de refinanciamento com transferência de credor (portabilidade de financiamento) ou sub-rogação de credor fiduciário

Atualizado em 4 documentos · 2 se aplicáveis

Documentos 4 itens

  1. Via original em formato físico ou eletrônico do Instrumento Particular (desde que seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, por Cooperativas de Crédito ou por Administradora de Consórcio de Imóveis) ou Escritura Pública de Refinanciamento com Transferência de Credor (Portabilidade de Financiamento) ou de Sub-rogação de Credor Fiduciário, celebrado entre o novo credor fiduciário e o devedor fiduciante, que contenha, além de todos os requisitos extrínsecos e do negócio jurídico exigido por lei e pelo Provimento Conjunto n.º 93/2020, da seguinte forma:
    1 condição1 onde obter1 fundamento
  2. Termo de Quitação da Dívida emitido pelo Credor originário, da seguinte forma:
    2 condições2 onde obter2 fundamentos
  3. Caso tenha havido a averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário de forma escritural, apresentar termo de autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural firmado pelo(a) credor(a) fiduciário(a), acompanhado de declaração da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário, ambos representados pelo(s) representante(s) ou procurador(es), com assinatura(s) em todas páginas e com firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s), se assinado presencialmente nesta Serventia) ou, se em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado com certificado ICP-Brasil ou com firma reconhecida eletrônica via e-Not Assina;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  4. Caso tenha havido a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário de forma cartular, apresentar via negociável original da Cédula de Crédito Imobiliário na qual estejam lançadas a quitação e autorização para cancelamento da alienação fiduciária, ou, na impossibilidade de apresentação da cédula de crédito imobiliário cartular, apresentar declaração de quitação, com menção de que a cédula não circulou, firmada pelo(a) Credor(a) Fiduciário(a), representado(a) por seu(s) representante(s) ou procurador(es), com assinatura(s) em todas páginas e com firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s), se assinado presencialmente nesta Serventia) ou, se em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado com certificado ICP-Brasil ou com firma reconhecida eletrônica via e-Not Assina;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento

Atenção

A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
1, p, Tabela 4AverbaçãoAV Refinanciamento com transferência de credor (portabilidade de financiamento) ou AV sub-rogação de credor fiduciário (ato cobrado com valor), pelo valor da dívida;
3, a, Tabela 4IndicaçãoIndicação de Registro ou Averbação (a partir da 2ª via do Contrato)
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 22 de maio de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

Para levar ao cartório

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  1. 01Via original em formato físico ou eletrônico do…
  2. 02Termo de Quitação da Dívida emitido pelo Credor…
  3. 03Caso tenha havido a averbação de emissão de Cédula de…
  4. 04Caso tenha havido a emissão de Cédula de Crédito…

O requerimento, primeiro item de toda lista, pode ser gerado em PDF já no formato aceito pelo cartório: preencher requerimento

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