Documentos 4 itens
-
Via original em formato físico ou eletrônico do Instrumento Particular (desde que seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, por Cooperativas de Crédito ou por Administradora de Consórcio de Imóveis) ou Escritura Pública de Refinanciamento com Transferência de Credor (Portabilidade de Financiamento) ou de Sub-rogação de Credor Fiduciário, celebrado entre o novo credor fiduciário e o devedor fiduciante, que contenha, além de todos os requisitos extrínsecos e do negócio jurídico exigido por lei e pelo Provimento Conjunto n.º 93/2020, da seguinte forma:1 condição1 onde obter1 fundamento
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas; OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;Onde obter Instituição Financeira responsável pela emissão do título; Para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia (agendamento pelo endereço: minhaagendavirtual.com.br/agenda/1rimc/…) e acessar: Assinatura Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica);
Observação Para entender o que é o arquivo em formato PDF/A (geração e verificação), podem ser acessados os endereços gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/… ou jucemg.mg.gov.br/arquivos/…;
Fundamento legal
Art. 33-A e ss da Lei n.º 9.514; arts. 130, 183, 187 e 190 c/c 877, §1º, 954, 959, 1.176, § 1º e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024;
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas; OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
-
Termo de Quitação da Dívida emitido pelo Credor originário, da seguinte forma:2 condições2 onde obter2 fundamentos
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste, (dispensada(s), se assinado presencialmente nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;Onde obter Instituição Financeira responsável pela dívida; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: 1oficiomontesclaros.com.br; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: segundocartorionotas.com.br; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para reconhecimento de firma eletrônico, acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia (agendamento pelo endereço: minhaagendavirtual.com.br/agenda/1rimc/…) e acessar: Assinatura Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica);
Fundamento legal
Art. 33-A e ss da Lei n.º 9.514; art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 324, § 1º, e 306, III e IV, do Provimento n.º 149/CNJ/2023; art. 17-A da Lei n.º 14.063/2020;
- Apresentar Instrumentos Públicos de Procuração e Substabelecimentos, se houver, que legitimem os representantes legais que assinaram o Termo de Quitação da Dívida;Onde obter Instituição Financeira com a qual contraiu a dívida;
Fundamento legal
Artigo 972, caput, do Provimento Conjunto 93/2020;
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste, (dispensada(s), se assinado presencialmente nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
-
Caso tenha havido a averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário de forma escritural, apresentar termo de autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural firmado pelo(a) credor(a) fiduciário(a), acompanhado de declaração da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário, ambos representados pelo(s) representante(s) ou procurador(es), com assinatura(s) em todas páginas e com firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s), se assinado presencialmente nesta Serventia) ou, se em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado com certificado ICP-Brasil ou com firma reconhecida eletrônica via e-Not Assina;Se aplicável1 onde obter1 fundamentoOnde obter Instituição Financeira que possui o direito real sobre a dívida;
Fundamento legal
Artigo 972, § 1º e § 3º, do Provimento Conjunto 93/2020; artigo 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018; artigo 10, § 1º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001; art. 306, III, do Provimento CNJ n.º 149/2023;
-
Caso tenha havido a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário de forma cartular, apresentar via negociável original da Cédula de Crédito Imobiliário na qual estejam lançadas a quitação e autorização para cancelamento da alienação fiduciária, ou, na impossibilidade de apresentação da cédula de crédito imobiliário cartular, apresentar declaração de quitação, com menção de que a cédula não circulou, firmada pelo(a) Credor(a) Fiduciário(a), representado(a) por seu(s) representante(s) ou procurador(es), com assinatura(s) em todas páginas e com firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s), se assinado presencialmente nesta Serventia) ou, se em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado com certificado ICP-Brasil ou com firma reconhecida eletrônica via e-Not Assina;Se aplicável1 onde obter1 fundamento
Onde obter mesma orientação do item 2
Instituição Financeira com a qual contraiu a dívida;Fundamento legal
Artigo 972, §§ 1º a 3º, do Provimento Conjunto 93/2020; artigo 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018; artigo 10, § 1º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001; art. 306, III, do Provimento CNJ n.º 149/2023;
Atenção
A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Atos e emolumentos
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
| Item | Tipo | Atos |
|---|---|---|
| 7, Tabela 4 | Prenotação | Prenotação |
| 1, p, Tabela 4 | Averbação | AV Refinanciamento com transferência de credor (portabilidade de financiamento) ou AV sub-rogação de credor fiduciário (ato cobrado com valor), pelo valor da dívida; |
| 3, a, Tabela 4 | Indicação | Indicação de Registro ou Averbação (a partir da 2ª via do Contrato) |
| 1, Tabela 8 | Arquivamento | Arquivamento(s) |
| 4, a, Tabela 8 | Certidão | Certidão(ões) de Inteiro Teor |
Orientações
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 22 de maio de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original