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Abertura de Matrícula de Área Pública Municipal - Art. 195-A da Lei n.º 6.015/73

Atualizado em 7 documentos · 1 se aplicável

Documentos 7 itens

  1. Requerimento para a abertura de matrícula de área pública municipal pelo procedimento do art. 195-A da Lei n.º 6.015/73, bem como dos demais atos necessários para tal fim, inclusive saneamento de matrículas já abertas e abertura de novas matrículas, feito pelo(s) interessado(s), que contenha:
    4 condições1 onde obter3 fundamentos
  2. Planta e memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total, localização, confrontantes (indicação da Matrícula e da denominação do imóvel) e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, assinado por responsável técnico e pelo agente público competente; que contenha: se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br ou Assinador ONR (com prévia verificação de legitimidade da parte feita presencialmente ou por teleconferência nesta Serventia);
    1 fundamento
  3. Comprovação de intimação dos confrontantes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se os limites definidos na planta e no memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado se sobrepõem às suas respectivas áreas, se for o caso;
    1 fundamento
  4. As respostas à intimação prevista no inciso II, quando houver;
    1 fundamento
  5. Se imóvel público oriundo de parcelamento do solo urbano (Decreto-Lei n.º 58/1937 ou Lei n.º 6.766/79), planta de parcelamento ou do imóvel público a ser registrado, assinada pelo loteador ou elaborada e assinada por agente público da prefeitura, acompanhada de declaração de que o parcelamento encontra-se implantado, na hipótese de este não ter sido inscrito ou registrado;
    Se aplicável1 fundamento
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
    1 onde obter1 fundamento
  7. Em se tratando do caso do § 7º do art. 195-A da Lei n.º 6.015/73, título e/ou documentos comprobatórios da aquisição de glebas municipais adquiridas por lei ou por outros meios legalmente admitidos, inclusive para as terras devolutas transferidas ao Município em razão de legislação estadual ou federal;
    1 fundamento

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Destaque
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoAV Encerramento de Matrícula, se for o caso (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoAM Abertura de Matrícula (para cada imóvel)
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
1, c, Tabela 4AverbaçãoAV Inserção de Medidas Perimetrais (averbação com conteúdo financeiro)
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Afetação, se for o caso
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Cadastros Imobiliários, se houver
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  • ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
  • ATENÇÃO! No Estado de Minas Gerais, não há previsão de isenção de emolumentos para os atos de registro praticados a requerimento do Município, exceto em caso de Reurb-S (art. 13, § 1º, da Lei n.º 13.465/2017), os atos relacionados com os programas de habitação de interesse social (art. 23, V, da Lei Estadual n.º 15.424/2004) ou penhora ou arresto, nos termos do inciso IV do art. 7º da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (art. 20, II, da Lei Estadual n.º 15.424/2004).

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 16 de outubro de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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